A Medida Contrato Emprego substituiu a Medida Estímulo, esta em fim de execução, inserindo-se numa das Políticas Ativas de Emprego mais emblemáticas, preconizadas pelo atual Governo, não divergindo contudo muito da segunda.
As grandes diferenças residem na fase de candidatura. Assim, a atual medida prevê três fases de candidatura: fevereiro, maio e outubro, enquanto que a Medida Estímulo era de candidatura contínua, embora limitada em número de candidatos por entidade.
Esta medida consiste no apoio à Contratação, traduzindo-se em incentivos financeiros significativos, consoante a celebração pelas entidades de Contratos a Termo, ou Sem Termo.
Os apoios referidos poderão ser majorados, em função da entidade estar inserida ou não em território empobrecido, o caso de Miranda do Corvo, e/ou o candidato ser Pessoa Com Deficiência, e/ou Incapacidade.
Privilegia, financeiramente, os Contratos Sem Termo, procurando incentivar a fixação do trabalhador numa entidade, reduzindo ao máximo as oscilações dos níveis de Empregabilidade.
Outra das suas características, é a vocação para grupos vulneráveis da sociedade, com os quais é possível celebrar Contratos a Termo, com inscrições recentes nos Centros de Emprego, procurando por esta via combater a exclusão Social e laboral.
A Medida permite, também, a conversão de Contratos a Termo em Contratos sem Termo, provenientes do Estímulo, e da própria Medida Contrato Emprego.
A Fundação ADFP tem procurado usufruir das medidas ativas de Emprego, em estreita colaboração com os Centros de Emprego de Coimbra e Lousã, contribuindo de sobremaneira para o alcance dos objetivos globais das medidas ativas de Emprego.
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